Novo projeto é aprovado para criação de debêntures de infraestrutura
Debêntures de infraestrutura
Debêntures de infraestrutura
Um novo projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta (13), o que permite a criação de debêntures de infraestrutura emitidas por concessionárias de serviços públicos.
Além disso, esse novo projeto de lei também traz alterações nas regras de fundos de investimento relacionados ao setor de infraestrutura.
O projeto vai ser enviado para sanção presidencial com emendas do Senado, e que foram aprovadas de forma parcial pelos deputados.
Quanto às debêntures de infraestrutura emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para exploração de serviços públicos, o dinheiro será investido em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e continuar em conformidade com as regras alteradas pelo projeto nas leis sobre fundos de investimento no setor de infraestrutura.
Já a regra de imposto sobre a renda devido pelo investidor das debêntures, será utilizada a mesma que é aplicada na renda fixa.
As aplicações são tributadas com uma tabela progressiva, conforme as alíquotas a seguir: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
No caso das debêntures compradas por fundos de investimento em condomínio fechado, o imposto de renda vai ser de 10%.