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Mercado Imobiliário

SFI: entenda o que é, como funciona, leis e vantagens

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O SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) foi criado pela lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Esta lei se refere diretamente à participação de instituições financeiras (principalmente bancos) ou não participação no financiamento de imóveis. 

Em primeiro lugar, o SFI é uma alternativa ao SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Isto porque o SFH tem uma regulamentação que pode ser considerada, em alguns casos, demasiada. O crédito imobiliário se torna mais acessível, considerando o momento do mercado, sem qualquer interferência do Governo Federal. 

O que é SFI na prática?

Comprar um imóvel é um processo burocrático e um passo importante na sua vida pessoal e movimentação financeira. Sendo assim, o Sistema de Financiamento Imobiliário é uma modalidade disponível para a facilitação desse processo. 

Portanto, esta modalidade recebeu uma grande alavancagem pelo mercado imobiliário. Isto em decorrência das maiores participações governamentais dentro das condições mais flexíveis. 

Com isto, o mercado imobiliário cresceu significativamente, tendo maior venda de imóveis de qualquer segmento. Além disso, o mercado de trabalho em geral também teve uma boa inclinação, pois gerou empregos em diversos setores. 

Quais são as condições e as vantagens? 

Para ter o financiamento do SFI, é necessário alguns requisitos em relação ao imóvel. Sendo assim, veja as condições: 

Tendo em vista estas condições, as vantagens são significativas. Em primeiro lugar, se realizar uma comparação com o SFH, o Sistema Financeiro da Habitação oferece mais condições adaptáveis e flexíveis para a compra do imóvel. Principalmente porque possibilita a compra de algum segundo imóvel, por exemplo. 

Além disso, o capital de grandes investidores passou a ser legalmente utilizado, tanto quando instituições brasileiras quanto internacionais. Fundos de renda fixa e bancos de investimento são exemplos da fonte deste capital. Portanto, o Governo não possui mais responsabilidade pelos recursos financeiros para o mercado imobiliário. 

Diferenças entre SFI e SFH

Para deixar mais claro, é importante colocar os principais pontos que diferenciam estas duas modalidades. A principal diferença a se destacar é que no Sistema de Financiamento Imobiliário a garantia é a alienação fiduciária. 

Alienação fiduciária é um contrato onde o cliente só terá a posse do imóvel quando houver quitação da dívida, enquanto isso, o imóvel fica como titular o credor do investimento. 

Em contrapartida, o SFH tem como garantia a hipoteca do imóvel. 

Portanto, os bancos e o capital de investidores ficam seguros dentro deste processo. Se, por acaso houver casos de inadimplência, a instituição responsável tem total posse da propriedade até que a dívida seja paga. 

Em conclusão, é importante salientar que para estas modalidades de compra de imóveis é fundamental uma organização financeira. Uma análise crítica e bem estruturada trará benefícios na hora de realizar o financiamento pelo SFI. Logo, veja as condições oferecidas pelas instituições financeiras para dar os primeiros passos nesse investimento.

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