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Leasing: entenda como funciona este contrato

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O Leasing, ainda muito confundido com o financiamento, é mais parecido com os empréstimos bancários. Mas você sabe, na prática, como este processo realmente acontece?

Acompanhe os próximos tópicos e descubra tudo o que você precisa saber sobre Leasing!

O que é Leasing?

O Leasing é considerado, pela legislação brasileira, um contrato de arrendamento mercantil. E, embora suas características o tornem parecido com os empréstimos bancários, este contrato funciona como um aluguel. Veja:

Quem contrata um bem utilizando o Leasing (que pode ser um carro, celular ou até imóvel, por exemplo) tem o direito de usá-lo durante um tempo.

É aí que este contrato se torna diferente dos financiamentos: através do Leasing, você pode usufruir deste bem, mesmo não sendo o proprietário ou o tendo em seu nome.

Ao final do prazo, quem alugou o bem tem a possibilidade de adquiri-lo ou não.

Funcionamento do Leasing na prática

Para que tudo funcione da forma correta, este processo depende de duas partes:

  1. Arrendador

Um banco ou sociedade de arrendamento mercantil, que cederá o direito de uso e posse do bem mediante contrato.

  1. Arrendatário

O consumidor, que assinará o contrato e poderá usufruir do bem em questão durante o período que durar o contrato.

O contrato, negociado entre estas duas partes, determina qual será o tempo de empréstimo do bem. Ao final deste período, é apresentada ao arrendatário a possibilidade de compra.

O processo de Leasing oferece uma documentação que isenta o arrendatário de problemas relacionados ao bem: em uma blitz, por exemplo, é possível provar que você tem direito de dirigir o carro adquirido por Leasing.

Como funciona o pagamento de um bem “emprestado”?

Enquanto durar o seu direito de posse do bem, você estará pagando por ele. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não é cobrado, entretanto, é preciso pagar ISS: Imposto Sobre Serviços.

As despesas com seguro, manutenção, impostos e outros serviços podem ser de responsabilidade do arrendador ou do arrendatário, dependendo do que for acordado.

Ao final do contrato, o arrendatário tem diferentes opções: devolver o bem, renová-lo ou fazer a compra com um valor pré-acordado que, geralmente, é um valor residual: completa o valor do bem, considerando o que já foi pago durante o “aluguel”.

Entretanto, isso pode variar de acordo com o tipo de Leasing escolhido – e é o que abordaremos no próximo tópico.

Tipos de Leasing

Existem, no mercado, quatro tipos de Leasing. Suas principais diferenças são o prazo, a possibilidade de compra do bem e alguns outros pontos. Veja:

  1. Leasing Operacional

Prazo mínimo de 90 dias, prevendo a compra do bem ao final do contrato, porém, pelo seu valor de mercado ao invés do valor residual.

  1. Leasing Financeiro

Com prazo mínimo entre dois e três anos, o bem adquirido por meio do Leasing Financeiro pode ser comprado pelo valor residual ao final do contrato e atribui ao arrendatário os custos de manutenção.

  1. Leasing Back

Um Leasing específico para empresas que desejam captar recursos vendendo um imóvel próprio e, após um tempo, readquirir seu bem o comprando de volta.

  1. Leasing Imobiliário

Quando, a pedido do arrendatário, o arrendador compra um terreno e constrói um imóvel – que é alugado e, ao final, poderá ser comprado.

Então, Leasing é um aluguel?

Embora o período do contrato funcione como um aluguel ou empréstimo, o Leasing se diferencia de outras operações pois tem, desde o princípio, a intenção de venda – além das diferenças na área fiscal.

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