O Leasing, ainda muito confundido com o financiamento, é mais parecido com os empréstimos bancários. Mas você sabe, na prática, como este processo realmente acontece?
Acompanhe os próximos tópicos e descubra tudo o que você precisa saber sobre Leasing!
O que é Leasing?
O Leasing é considerado, pela legislação brasileira, um contrato de arrendamento mercantil. E, embora suas características o tornem parecido com os empréstimos bancários, este contrato funciona como um aluguel. Veja:
Quem contrata um bem utilizando o Leasing (que pode ser um carro, celular ou até imóvel, por exemplo) tem o direito de usá-lo durante um tempo.
É aí que este contrato se torna diferente dos financiamentos: através do Leasing, você pode usufruir deste bem, mesmo não sendo o proprietário ou o tendo em seu nome.
Ao final do prazo, quem alugou o bem tem a possibilidade de adquiri-lo ou não.
Funcionamento do Leasing na prática
Para que tudo funcione da forma correta, este processo depende de duas partes:
- Arrendador
Um banco ou sociedade de arrendamento mercantil, que cederá o direito de uso e posse do bem mediante contrato.
- Arrendatário
O consumidor, que assinará o contrato e poderá usufruir do bem em questão durante o período que durar o contrato.
O contrato, negociado entre estas duas partes, determina qual será o tempo de empréstimo do bem. Ao final deste período, é apresentada ao arrendatário a possibilidade de compra.
O processo de Leasing oferece uma documentação que isenta o arrendatário de problemas relacionados ao bem: em uma blitz, por exemplo, é possível provar que você tem direito de dirigir o carro adquirido por Leasing.
Como funciona o pagamento de um bem “emprestado”?
Enquanto durar o seu direito de posse do bem, você estará pagando por ele. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não é cobrado, entretanto, é preciso pagar ISS: Imposto Sobre Serviços.
As despesas com seguro, manutenção, impostos e outros serviços podem ser de responsabilidade do arrendador ou do arrendatário, dependendo do que for acordado.
Ao final do contrato, o arrendatário tem diferentes opções: devolver o bem, renová-lo ou fazer a compra com um valor pré-acordado que, geralmente, é um valor residual: completa o valor do bem, considerando o que já foi pago durante o “aluguel”.
Entretanto, isso pode variar de acordo com o tipo de Leasing escolhido – e é o que abordaremos no próximo tópico.
Tipos de Leasing
Existem, no mercado, quatro tipos de Leasing. Suas principais diferenças são o prazo, a possibilidade de compra do bem e alguns outros pontos. Veja:
- Leasing Operacional
Prazo mínimo de 90 dias, prevendo a compra do bem ao final do contrato, porém, pelo seu valor de mercado ao invés do valor residual.
- Leasing Financeiro
Com prazo mínimo entre dois e três anos, o bem adquirido por meio do Leasing Financeiro pode ser comprado pelo valor residual ao final do contrato e atribui ao arrendatário os custos de manutenção.
- Leasing Back
Um Leasing específico para empresas que desejam captar recursos vendendo um imóvel próprio e, após um tempo, readquirir seu bem o comprando de volta.
- Leasing Imobiliário
Quando, a pedido do arrendatário, o arrendador compra um terreno e constrói um imóvel – que é alugado e, ao final, poderá ser comprado.
Então, Leasing é um aluguel?
Embora o período do contrato funcione como um aluguel ou empréstimo, o Leasing se diferencia de outras operações pois tem, desde o princípio, a intenção de venda – além das diferenças na área fiscal.