Os Fundos Imobiliários têm atraído muitos investidores e estes recebem excelentes proventos com suas aplicações nessa modalidade. Mas você sabe como funciona e como declarar o imposto de renda em FIIs?
Sabemos que uma das vantagens dos fundos imobiliários é a isenção fiscal, mas em quais circunstâncias isso ocorre? Existem exceções? Quais seriam as taxas do imposto de renda em FIIs? Por isso, é importante conhecer melhor as questões fiscais dos FIIs, e é sobre isto que falaremos neste texto. Acompanhe até o final para mais detalhes de como declarar FIIs no Imposto de Renda.
Quem investe em FIIs precisa declarar Imposto de Renda?
O principal questionamento é: o imposto de renda em fundos imobiliários deve ser declarado? Você, como investidor de ativos imobiliários, deve declarar sim.
Na verdade, todos investidores da bolsa, tanto de fundos imobiliários como de outras modalidades, devem declarar. Porém, é possível ganhar isenção de imposto de renda dos FIIs.
A isenção se dá nos rendimentos mensais que as cotas de participação do fundo distribuem
Isso significa dizer que, o valor que todos os meses você recebe, não é necessário pagar o imposto de renda.
Por outro lado, a cota pode sofrer uma mudança positiva no valor de mercado dela e valorizar.
Caso isso ocorra e você resolva vendê-la para lucrar, então será tributado 20% sobre o lucro da venda.
Logo, para resumir, existem duas situações fiscais que devem ter sua atenção:
- Rendimentos mensais – são aqueles “aluguéis” que mensalmente são distribuídos pelo fundo;
- Valorização de cotas – são aquelas cotas que são vendidas por um valor maior devido à valorização de mercado.
Rendimentos Mensais
Como dissemos, os dividendos pagos pelo fundo são isentos de tributação pelo IR (Imposto de renda). Porém, é necessário se atentar em atender algumas condições importantes para que realmente ocorra isenção. São elas:
- No mínimo, tem 50 cotistas no fundo imobiliário;
- O cotista isento não pode possuir mais de 10% das cotas do FII;
- A B3 ou mercado de balcão organizado negociarem as cotas.
Para obter isenção, é de extrema importância que se atendam essas condições.
Rendimentos com valorização de cotas
Enquanto os dividendos mensais recebem isenção mediante ao imposto de renda, as cotas valorizadas na bolsa sofrerão tributação em caso de venda.
Não é o valor todo que sofre tributação e sim apenas o lucro. Do valor do lucro é tributado 20%.
Em outras palavras, se você compra suas cotas por R$500 e vende por R$600, obtém-se um lucro de R$100. A tributação é de 20% sobre os R$100 de lucro.
Logo, o IR é de R$20.
Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?
Realizar o pagamento do IR referente aos seus FIIs não é uma tarefa complicada. Veja o passo-a-passo de como declarar rendimentos de FII:
- Para começar, é preciso fazer o download do programa da Receita Federal, disponível no site do Governo.
- Agora, encontre a ficha “Bens e Direitos”.
- Selecione o grupo “07 – Fundos”.
- No código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”, informe o saldo da aplicação.
- No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do FII, o CNPJ, o nome do titular do titular do ativo e a quantidade de cotas.
- No campo “Situação em XX/XX/XXXX”, preencha com o valor que constar na declaração de ajuste do ano anterior. No próximo, repita o processo para informar os valores referentes à segunda data.
É preciso fazer este passo-a-passo para cada FII que a carteira tiver. Mesmo FIIs que não terão cobrança precisam ser declarados.
Sendo assim, se você vendeu cotas de um dos FIIs e obteve lucro na transação, será preciso preencher duas fichas: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Renda Variável”. Veja como preencher cada uma delas:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Selecione o código “26 – Outros” (a Receita Federal não tem um código específico para FIIs).
- Preencha os campos com o nome e o CNPJ do administrador do Fundo, informações disponíveis no Informe de Rendimentos.
- Em “Descrição”, informe o(s) nome(s) do(s) FII(s) e descreva os valores recebidos em dividendos durante o ano. É preciso repetir o processo no caso de FIIs com administradores diferentes.
Renda Variável
- Encontre a aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”.
- Selecione o mês no qual ocorreu a venda das cotas.
- Informe mês a mês o lucro ou o prejuízo obtido nas operações.
- No campo “Imposto Pago”, informe o valor do DARF pago referente à venda.
Aqui, é preciso informar todas as cotas vendidas em cada mês e, caso não tenha vendido em alguns meses, deixe os campos referentes zerados.
Quando pagar DARF dos FIIs?
Até o último dia útil do mês seguinte pode-se recolher os impostos da venda da cota.
Um exemplo simples é a venda de uma cota no mês de outubro. Nesse caso, até o último dia útil de novembro pode-se recolher o imposto de 20%.
É válido reavaliar as estratégias adotadas para, então, decidir quando é hora de manter seus ativos e desfrutar de rendimentos isentos de tributação e quando é hora de vendê-los já que FIIs paga imposto de renda em algumas circunstâncias.
Agora que você já sabe como declarar FIIs no Imposto de Renda, acompanhe outros artigos e aprenda como ser um investidor de sucesso, cada dia mais!
Algumas pessoas preferem se manter com uma renda passiva e “constante” durante os meses, enquanto outros enxergam possibilidades mais interessantes ao venderem cotas dos fundos que possuem.
Por isso, é válido reavaliar as estratégias adotadas para, então, decidir quando é hora de manter seus ativos e disfrutar de rendimentos isentos de tributação e quando é hora de vendê-los e pagar o imposto de renda em FIIs.