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Como funciona o FGC? Entenda para que serve essa proteção

Como funciona o FGC? Entenda para que serve essa proteção

Você quer investir, mas deseja aumentar o nível de segurança das suas aplicações financeiras? O FGC ajuda a alcançar esse objetivo.

Isso porque o Fundo Garantidor de Créditos devolve o dinheiro ao investidor em caso de calote. É claro que o processo do FGC tem algumas regras e etapas a seguir.

Por isso, vamos explicar melhor o que é esse fundo, como ele funciona e quais investimentos têm essa proteção. Então, que tal saber mais?

O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos é uma instituição privada que protege os investidores. Ela não tem fins lucrativos e ainda evita o risco de uma crise bancária sistêmica. Isso porque garante a recuperação do patrimônio investido.

O FGC foi criado em 1995. Na época, havia preocupação com a estabilidade do sistema financeiro. Assim, o Conselho Monetário Nacional (CMN) indicou a possibilidade de criar esse tipo de entidade.

Até hoje, o fundo atua como um órgão que auxilia o funcionamento fluido e harmônico do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Por isso, atua tanto para pagar dívidas quanto na prevenção dos sistemas financeiro e bancário.

Como o Fundo Garantidor de Crédito funciona?

A entidade privada é formada por diversas instituições financeiras. Elas são:

  • Caixa Econômica Federal;
  • bancos múltiplos, comerciais e de desenvolvimento;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • sociedades de crédito imobiliário;
  • companhias hipotecárias;
  • associações de poupança e empréstimo.

A lista completa de instituições participantes pode ser verificada no site do FGC. Todas elas depositam 0,0125% do total movimentado nos produtos cobertos pela entidade. O repasse é mensal.

Com isso, em caso de calote, o Fundo abre um processo. O objetivo é assegurar o capital dos investidores. O limite é de R$ 250 mil por banco por CPF. O máximo é R$ 1 milhão.

Por exemplo, imagine que você investiu R$ 300 mil em duas instituições financeiras. Se o Fundo Garantidor de Crédito for acionado para cobrir o calote de ambas, você recebe R$ 500 mil. Isso porque cada uma delas oferece uma proteção de R$ 250 mil.

Por outro lado, se os R$ 600 mil fossem investidos em apenas um banco, o pagamento seria de R$ 250 mil. Afinal, esse é o limite por instituição financeira.

Agora, digamos que você tenha investido R$ 250 mil em 5 bancos. O total seria de R$ 1,250 milhão, certo? No acionamento do FGC, você receberia R$ 1 milhão. Isso porque esse é o valor máximo pago.

5 pilhas de moedas estão sobre uma mesa e uma mão coloca ao lado um saco com um cifrão, representando o dinheiro coberto pelo FGC nas aplicações financeiras

Portanto, mais do que ter os ativos protegidos pelo fundo, também é necessário seguir as regras. A partir disso, o pagamento é feito da seguinte forma:

Investimentos até R$ 250 mil

A consulta dos valores a serem pagos estará disponível em 120 dias. O prazo é contabilizado a partir da publicação do edital pelo Fundo Garantidor de Crédito.

A remuneração considerada é a taxa de emissão do ativo até o dia em que o Banco Central informa sobre a liquidação do banco.

Investimentos acima de R$ 250 mil

Aqui, a entidade garante o pagamento até o limite de R$ 250 mil. Qualquer valor acima disso exige solicitação específica. Assim, o profissional que cuida da liquidação do banco verificará os procedimentos a realizar.

Caso os recursos do banco sejam insuficientes, um rateio poderá ser realizado. No entanto, é preciso verificar cada situação.

Existe alguma exceção no limite de pagamento?

Apesar do máximo ser de R$ 250 mil, com a limitação de R$ 1 milhão, há uma exceção. Ela é válida para investidores que têm o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE).

O CMN criou essa modalidade para aumentar o limite. Assim, ele é de R$ 20 milhões por CPF por conjunto de investimentos e depósitos na instituição financeira.

Para ter esse direito, as aplicações em DPGE devem ter apenas um titular. Além disso, é exigida uma identificação de depósito especificado em contrato.

Quais investimentos têm a proteção do FGC?

Os investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) são os que listamos abaixo.

  • Poupança.
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB).
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA).
  • Letras de Cambio (LC).
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB).
  • Letras Imobiliárias (LI).
  • Letras Hipotecárias (LH).

Desse modo, o FGC é um aliado dos investidores. Afinal, ele traz mais segurança para o seu patrimônio. Continue lendo o Funds Explorer e tome decisões financeiras mais inteligentes.

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    Jacinto Neto
    Jacinto Neto Analista CNPI e sócio do Funds Explorer
    Formado em administração pública pela FGV-SP, mestre em Finanças e Controladoria pela FIPECAFI, analista CNPI e sócio do Funds Explorer. Possui experiência maior que 5 anos, trabalhando com estratégia de investimentos, planejamento e modelagem financeira, além de análise de fundos de investimento imobiliário.

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