Investidores da renda variável já ouviram falar em fato relevante. Essa é uma obrigação das empresas de capital aberto, a fim de trazer mais transparência.
No entanto, existem detalhes a observar na hora de divulgar um fato relevante. Por isso, esse comunicado é importante para o investidor. Afinal, várias informações úteis são repassadas.
O que esse documento traz? Quando é publicado? Vamos explicar esses e outros questionamentos. Acompanhe.
O que é fato relevante?
Um fato relevante é um comunicado importante feito por uma empresa de capital aberto. As informações divulgadas são úteis para os acionistas. Além disso, têm o potencial de impactar a gestão do negócio.
Isso porque tem caráter político-administrativo, econômico-financeiro ou técnico e pode influenciar:
- a cotação dos valores mobiliários;
- a decisão dos investidores sobre comprar ou vender suas posições;
- a opção dos investidores de exercerem direitos relativos à condição de titular dos valores mobiliários.
Por isso, o comunicado sempre é uma decisão do acionista controlador ou dos órgãos de administração da companhia. Também pode ser uma deliberação da assembleia geral.
Esse processo é obrigatório, de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em alguns casos, também é necessário informar a bolsa de valores em que os títulos são negociados.
Nessas situações, a divulgação do fato relevante deve ser feita antes ou logo depois do fim das negociações das ações. Em casos excepcionais, poderá acontecer no meio do pregão.
Qual o objetivo do ato relevante?
O comunicado tem o propósito de divulgar a acionistas e mercado sobre informações úteis de negócio. O profissional responsável por esse processo é o diretor de Relações com Investidores (RI).
Ainda assim, os participantes do Conselho de Administração podem divulgar o fato relevante. Isso acontece quando alguma informação é omitida pelo diretor de RI.
Além disso, os gestores têm o dever de divulgar as decisões da assembleia geral ou de órgãos internos da companhia. Desse modo, obtém-se mais transparência.
Exemplos de fatos relevantes
Cada situação exige uma análise para saber se é um ato relevante. Porém, algumas delas têm um potencial maior de se encaixarem nesse conceito. Os principais exemplos são os seguintes.
- Assinatura de contrato ou acordo de transferência do controle acionário.
- Alteração no controle empresarial.
- Mudança, rescisão ou celebração de acordo de acionistas averbado em livro próprio ou quando a companhia é parte ou interveniente.
- Entrada ou saída de sócio que mantenha colaboração ou contrato financeiro, operacional, tecnológico ou administrativo.
- Autorização para negociação de valores mobiliários emitidos pela empresa em qualquer mercado.
- Cancelamento do registro de companhia aberta.
- Fusão, incorporação ou cisão relacionada à companhia ou a empresas relacionadas.
- Dissolução ou transformação da empresa.
- Alteração de critérios contábeis.
- Mudança na formação do patrimônio empresarial.
- Renegociação de dívidas.
- Aprovação de plano de outorga de opção de compra de ações.
- Desdobramento ou grupamento de ações, ou atribuição de bonificação.
- Mudança nos direitos e nas vantagens dos valores mobiliários emitidos pela empresa.
- Compra de ações da empresa para cancelamento ou permanência em tesouraria. Também vale para a alienação dos ativos adquiridos dessa forma.
- Extinção, celebração ou falha de realização de contrato divulgado para o público.
- Desistência, alteração, aprovação ou atraso de implantação de projeto.
- Começo, retomada ou paralisação de comercialização ou fabricação de produto, ou da prestação de serviço.
- Alteração, descoberta ou desenvolvimento de tecnologia ou de recursos empresariais.
- Mudança de projeções divulgadas anteriormente.
- Solicitação de duplicata, requerimento ou confissão de falência, ou proposição de ação judicial. Essas situações são válidas quando há capacidade de impactar as questões econômico-financeiras da empresa.
Como a divulgação do comunicado pode ser feita?
O comunicado do fato relevante deve ser realizado via Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais (IPE). Isso deve ocorrer no dia útil anterior ou no mesmo dia da divulgação pela imprensa. Existem duas categorias de divulgação.
- Comunicado ao mercado: é adotado em casos de aquisição de participação relevante, alienação de montante significativo, materiais divulgados em reunião com analistas e mais.
- Aviso aos acionistas: é utilizado para anúncios com publicação dispensada, conforme as regras da Lei das SAs. Por exemplo, informações sobre distribuição de juros sobre capital próprio e dividendos.
A consulta a essas informações é feita pelo site do IPE. Além disso, elas são anunciadas em jornais de grande circulação. De toda forma, a publicação é permitida de forma resumida, com a sinalização dos sites em que está disponível.
Os fatos relevantes também ficam dispostas na página de RI da companhia. Ainda assim, o detalhamento deverá constar no fato relevante repassado à CVM. Isso também deverá ser feito em um órgão oficial da União, do estado ou do Distrito Federal.
Desse modo, o fato relevante é útil para trazer informações detalhadas e precisas. Portanto, é fundamental para a transparência das operações.