As companhias hipotecárias hoje são um tipo de instituição financeira voltada para o mercado imobiliário. Sua existência está atrelada à concessão de crédito, de maneira mais específica, atuam no financiamento de imóveis.
Como o próprio nome sugere, as companhias hipotecárias constituem sociedades anônimas que visam realizar empréstimos imobiliários. Esse tipo de empréstimo é peculiar, pois vincula a própria casa como garantia do financiamento.
Entenda o que são companhias hipotecárias, como elas funcionam e quais são os tipos presentes no Brasil.
O que são companhias hipotecárias?
As companhias hipotecárias (CH) são instituições que possuem dois principais objetivos: a cessão de financiamentos imobiliários – sejam eles com intuito de imóveis residenciais ou comerciais – e a administração de fundos de investimento imobiliário.
Como o próprio nome sugere, o financiamento das companhias hipotecárias são via “hipoteca”, ou seja, utiliza-se o imóvel como uma garantia para o empréstimo.
Faz-se pertinente destacar, todavia, a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária, dois tipos de empréstimo com características relativamente semelhantes.
Enquanto a hipoteca utiliza do imóvel como garantia, assim como a alienação fiduciária, o imóvel em questão está no nome do dono dele e não atrelado à uma instituição financeira. Já no caso da alienação fiduciária, o imóvel tem sua propriedade atrelada ao banco – ou instituição financeira em questão -, tornando sua tomada inclusive mais fácil para o credor.
As CH são constituídas como sociedade anônima e são regulamentadas pela Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Relevante ressaltar analogamente que, desde 2009, as companhias hipotecárias estão atreladas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) através da LEI n° 11.977.
Como funcionam as companhias hipotecárias?
Para conseguirem realizar operações de empréstimo, as companhias hipotecárias se apoiam em uma estrutura de captação de recursos via operações passivas e ativas.
Com o intuito de realizarem uma hipoteca, as CHs precisam registrar o imóvel em questão como um que estará sob uma operação de hipoteca. Neste documento, é necessário ter descrito informações como valor do empréstimo, a especificação da garantia e informações sobre o credor e o devedor.
Por fim, é importante destacar que as companhias hipotecárias são regulamentadas pelo SFH e pelo Banco Central.
Tipos de hipoteca
As hipotecas podem ser divididas em dois grandes grupos e saber da existência deles é fundamental para a total compreensão do conceito. Isso porque esses tipos evidenciam geralmente as características deste empréstimo e o motivo pelo qual ele ocorreu.
Voluntária
A hipoteca voluntária é o empréstimo realizado em comum acordo entre o credor e o tomador. Ou seja, caracteriza de fato um financiamento que o credor procurou com o intuito de realizar algo que deseja.
Hipoteca judicial
A hipoteca judicial é caracterizada pela falta de vontade do credor em relação à operação. Ou seja, ela é involuntária e ocorre por ações judiciais.
As companhias hipotecárias existem para realizarem operações de crédito no mercado imobiliário e realizarem a regulamentação dos fundos de investimento mobiliário. Sua existência é fundamental e é regulamentada pelo Banco Central e pela SFH. Entender seu funcionamento significa entender um pouco mais sobre o mercado imobiliário como um todo.