Você investe em fundos de investimento? Então, precisa conhecer o come-cotas. Esse é o mecanismo que permite o recolhimento antecipado do Imposto de Renda (IR).
Apesar de já estar prevista, a cobrança do come-cotas pode trazer prejuízos para o seu rendimento. Especialmente, quando o investimento for de longo prazo.
Por isso, é importante entender os seus impactos sobre os fundos de investimentos. A seguir, vamos explicar melhor. Acompanhe.
O que é come-cotas?
O come-cotas se refere à cobrança antecipada do IR em algumas modalidades de fundos de investimentos. O recolhimento é semestral, feito sempre no último dia útil de maio e novembro.
Nessas datas, o investidor verifica um resgate no seu extrato da conta da corretora de valores. No entanto, o que acontece é uma redução do número de cotas. Ela equivale ao percentual do IR sobre o rendimento.
A alíquota aplicada depende do tipo de fundo. Se for de curto prazo, é de 20%. Quando é de longo prazo, 15%.
Como o IR incide sobre os fundos de investimento?
Essa aplicação financeira sempre sofre a cobrança de Imposto de Renda. A tabela seguida é a regressiva.
Assim, os fundos de curto prazo sofrem a aplicação dos percentuais a seguir:
- 22,5% para investimentos de até 180 dias;
- 20% para aplicações com 181 dias ou mais.
Para os fundos de longo prazo, a incidência é de acordo com as seguintes alíquotas:
- 22,5% para investimentos de até 180 dias;
- 20% para períodos entre 181 e 360 dias;
- 17,5% para aplicações entre 361 e 720 dias;
- 15% para períodos de 721 dias ou mais.
Nesse cenário, o come-cotas antecipa parte do IR retido na fonte (IRRF). Sua alíquota sempre é a menor. Ou seja, 15% sobre fundos de longo prazo e 20% sobre os de curto prazo.
No momento do resgate, é calculada a diferença entre o recolhimento adiantado e a alíquota do IR efetivamente aplicada. Por exemplo, imagine que você tem um fundo de curto prazo. A cobrança do come-cotas equivale a 20%.
O resgate dos valores é feito com 190 dias. Como você pode ver acima, o percentual aplicado é de 20%. Portanto, o imposto já está quitado.
No entanto, se o saque ocorrer com 100 dias, será preciso pagar o que faltou. Isso porque a porcentagem do IR para esse período é de 12,5%.
Como a antecipação do IR funciona?
O recolhimento do come-cotas é feito de forma automática. Caso o saque seja realizado antes do prazo de incidência, será preciso pagar a diferença do imposto.
Para entender como ocorre essa cobrança, imagine que você adquiriu 20 cotas de um fundo de longo prazo. O valor unitário é de R$ 500. Portanto, o total investido foi de R$ 10 mil.
No dia 31 de maio, as cotas valiam R$ 600. Assim, o capital investido chegou a R$ 12 mil. A aplicação do come-cotas valerá para o lucro obtido, que foi de R$ 2 mil.
Como é de longo prazo, a alíquota é de 15%. Portanto, o resultado é de R$ 300 (15% x R$ 2.000). Isso significa que o valor líquido foi de R$ 11,7 mil.
A partir desse número, será possível saber quantas cotas restarão na carteira. Para isso, divida o valor líquido pelo preço atual da cota. Assim, temos o resultado de 19,5. Essa é a quantidade buscada.
Lembre-se de que, no começo, você havia comprado 20. Agora, ficou com 19. O número é arrendondado para baixo.
Quais fundos sofrem a incidência do come-cotas?
Nem todos os fundos têm essa cobrança. Por isso, é um fator importante na sua escolha. As opções isentas dessa cobrança são os fundos de:
- ações;
- investimentos imobiliários (FIIs);
- previdência privada.
Por sua vez, os investimentos sujeitos ao come-cotas são os fundos:
- de renda fixa;
- multimercado;
- cambiais;
- DI.
Assim, essa antecipação do IR ocorre na maioria dos fundos. Apesar de ser comum, é preciso ter atenção. Afinal, ela prejudica o rendimento do investidor.
Isso porque as cotas que ficariam valorizando até o período do resgate deixam de existir. Portanto, antes de escolher o fundo, considere o come-cotas no cálculo. Dessa forma, você escolhe a opção certa.